A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu manter o descredenciamento de um motorista de Uber após a denúncia de comportamento inapropriado com conotação sexual. O caso envolveu a exposição indevida de imagens de uma passageira que cochilava durante uma viagem de Lauro de Freitas para Pirajá, em Salvador. O motorista compartilhou as fotos em grupos de WhatsApp com mensagens e áudios ofensivos, insinuando que a mulher era garota de programa. O episódio ocorreu em agosto de 2021.

Foto: Divulgação/WhatsApp.
O condutor alegou que o descredenciamento comprometeu sua subsistência, pois o trabalho com transporte por aplicativo era sua única fonte de renda. Ele solicitou reintegração imediata à plataforma, destacando sua boa reputação após mais de duas mil corridas realizadas. No entanto, a Uber justificou o desligamento com base em violação dos termos de uso, que proíbem expressamente condutas de natureza sexual ou discriminatória.
Decisão em primeira instância
O juiz George James Costa Vieira, da 4ª Vara Cível de Salvador, negou o pedido do motorista, argumentando que o contrato entre o condutor e a Uber permitia o encerramento unilateral em casos de descumprimento das normas. A cláusula 9ª dos Termos e Condições Gerais autoriza a rescisão sem aviso prévio quando o comportamento do motorista compromete a credibilidade do serviço.
Na sentença, o magistrado afirmou: “Não tendo a ré praticado qualquer ato ilícito, não tem o autor direito a indenização alguma, seja a título de lucros cessantes ou dano moral”. A decisão reforçou que a empresa tem o direito de proteger seus usuários e garantir a integridade da plataforma.
Recurso negado no TJBA
O motorista recorreu ao TJBA, mas o desembargador Manuel Bahia manteve a decisão. O magistrado destacou que a conduta do apelante violou claramente as regras contratuais da Uber, que não tolera o uso de linguagem, gestos ou imagens de teor sexual. Segundo o relator, o caso, amplamente divulgado nas redes sociais, constituiu má conduta grave e incompatível com os padrões esperados pela plataforma.
O desembargador também considerou irrelevantes as avaliações positivas do motorista frente à gravidade da infração cometida. A decisão reforça o compromisso das empresas de transporte por aplicativo em preservar a segurança e o respeito aos usuários.
Com informações do Bnews.