TRF1 derruba suspensão e autoriza retomada de obras de espigões na Praia do Buracão

A construção de dois espigões na Praia do Buracão, em Salvador, que havia sido suspensa por decisão da Justiça Federal, foi novamente autorizada na noite desta sexta-feira (13). A liberação foi determinada pelo desembargador Flávio Jaime de Moraes Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A decisão restabelece, de forma provisória, a validade das licenças concedidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, permitindo a continuidade das obras até que o caso seja analisado definitivamente pelo tribunal. O magistrado, contudo, adiou a discussão sobre a altura dos edifícios, previstos inicialmente com 21 e 22 andares.

Foto: Reprodução

Os projetos, denominados Infinity Blue e Infinity Sea, ligados ao Grupo Odebrecht, haviam sido paralisados em 18 de fevereiro após decisão da Justiça Federal em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público da Bahia, Ministério Público Federal e o Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá).

No processo, os autores apontaram possíveis impactos ambientais, com base em laudos técnicos elaborados por especialistas da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e da Central de Apoio Técnico do MP da Bahia. Segundo os estudos, os edifícios poderiam provocar sombreamento na faixa de areia da praia, um dos pontos mais frequentados do bairro do Rio Vermelho.

Apesar de permitir a retomada das obras, o desembargador estabeleceu restrições aos empreendimentos. Ficam proibidas intervenções diretas na faixa de areia ou em áreas de domínio da União. As obras deverão se limitar ao terreno privado e às áreas públicas previstas como contrapartida no projeto. Também deverá ser garantido o livre acesso da população à praia.

Na decisão anterior, a Justiça Federal de primeira instância havia suspendido os alvarás ao identificar indícios de possível dano ambiental e questionar a concessão das licenças sem a realização de estudos ambientais prévios.

Ao analisar o recurso, Moraes Jardim entendeu que, nesta etapa do processo, a medida mais adequada seria suspender os efeitos da liminar até que o mérito da ação seja julgado por uma das turmas do TRF1, evitando impactos imediatos sobre o empreendimento e sobre decisões já adotadas pela prefeitura.

FONTES / CRÉDITOS:

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba nossas notícias diretamente em seu email.

Inscrição realizada com sucesso Ops! Não foi possível realizar sua inscrição. Verifique sua conexão e tente novamente.

Anuncie aqui

Fale conosco