A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou, em decisão liminar, o pedido de Habeas Corpus em favor de Antônio Marcos Rocha Souza Mendes. Ele está preso preventivamente desde 11 de setembro de 2024, acusado de participar de um assalto com características violentas e motivação política, ocorrido em Ibicoara, no dia 19 de agosto de 2024.

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Antônio Marcos e outros dois indivíduos são acusados de invadir a residência do vereador Márcio Luz Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Ibicoara, durante o assalto. Os criminosos subtraíram diversos bens, como eletrônicos, dinheiro e o veículo da vítima, uma Hilux. O crime teria conotação política, já que os assaltantes ameaçaram interferir na votação das contas do ex-prefeito Haroldo Aguiar, marcada para o dia seguinte.
A defesa de Antônio Marcos, representada pelos advogados João Rafael Amorim Pereira e Elton de Oliveira Assis, argumentou que a prisão preventiva era ilegal por falta de fundamentos concretos, uma vez que o acusado é primário, tem bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa. Eles pediram a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas.
No entanto, a relatora do caso, desembargadora Ivone Bessa, destacou que existiam indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, incluindo impressões digitais de Antônio Marcos encontradas na cena do crime. A desembargadora também enfatizou a gravidade do delito, que não só envolveu violência, mas também uma tentativa de interferir no exercício parlamentar do vereador, o que justificava a necessidade de garantir a ordem pública e a democracia local.
Depoimentos das vítimas indicaram que os assaltantes fizeram ameaças relacionadas à votação, com frases como “vocês sabem porque estamos aqui, né?” e “o poder, o poder causa isso”. A relatora concluiu que a prisão preventiva era necessária para prevenir novos crimes semelhantes, considerando insuficientes as medidas cautelares alternativas.
Com informações do Bnews.