O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu manter a liminar que suspende os efeitos da Lei Municipal nº 9.675/2023, de Salvador. A norma, que havia sido sancionada em março de 2023, obrigava a instalação de câmeras de vigilância nos uniformes dos seguranças dos shopping centers da cidade. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJBA, após análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).

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Argumentos da Abrasce
A associação alegou que a lei é formalmente inconstitucional, pois invade competências estaduais ao legislar sobre segurança pública e da União ao tratar de direito civil e impor penalidades. Além disso, apontou uma inconstitucionalidade material, afirmando que a norma transgride princípios de livre iniciativa, razoabilidade e proporcionalidade.
Decisão judicial
A desembargadora Heloísa Graddi, relatora da ação, levou a liminar anteriormente deferida pelo desembargador Paulo Jorge ao colegiado, que decidiu referendar sua suspensão. Embora a liminar tenha sido emitida monocraticamente em 2023, o colegiado entendeu que mantê-la não apresenta risco ao processo e aguardará a análise do mérito da norma.
Defesa da Prefeitura e Câmara de Vereadores
A Prefeitura de Salvador e a Câmara de Vereadores defenderam a constitucionalidade da lei, argumentando que ela busca garantir segurança aos munícipes e proteger propriedades e relações de consumo. Eles alegaram que a legislação está dentro das competências municipais.
Próximos passos
A suspensão da lei continuará até que o mérito da sua constitucionalidade seja julgado pelo Órgão Especial do TJBA. A decisão reflete um debate entre segurança pública, responsabilidades legislativas e o impacto sobre negócios locais.
Com informações do Bnews.