TJ suspende mudança de nome da GCM para Polícia Metropolitana em Ribeirão Preto após ação de inconstitucionalidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar suspendendo a alteração do nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Metropolitana em Ribeirão Preto (SP). A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, que moveu uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Prefeitura.

Foto: Guilherme Sircili

A medida foi determinada na quarta-feira (19), um dia após o tribunal também barrar a mudança de nomenclatura aprovada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em São Paulo. Com Ribeirão Preto e a capital, pelo menos 16 cidades paulistas já foram alvo de decisões semelhantes.

A Prefeitura de Ribeirão Preto afirmou, em nota, que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão, mas ressaltou que está analisando todas as medidas jurídicas cabíveis. O governo municipal justificou a mudança com base em um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a atuação das guardas municipais em policiamento ostensivo urbano.

No entanto, o Ministério Público argumenta que a decisão do STF não autorizou a mudança de nomenclatura nem alterou a atribuição principal das guardas municipais, que seguem responsáveis pela proteção de bens, serviços e instalações municipais.

O desembargador Carlos Monnerat, ao conceder a liminar, apontou que a legislação municipal de Ribeirão Preto contraria a Constituição Estadual e a Constituição Federal de 1988. Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, a Constituição Federal determina que os municípios podem criar guardas municipais, mas não “polícias”, o que torna a nova denominação irregular.

A alteração de nome foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 12 deste mês e previa que a Polícia Metropolitana atuasse na proteção do patrimônio público e também em ações de segurança urbana, respeitando as competências dos demais órgãos de segurança pública e excluindo atividades de polícia judiciária.

A decisão liminar pode ser revertida no julgamento definitivo do TJ-SP, mas, por enquanto, impede a Prefeitura de seguir com a mudança da nomenclatura da corporação.

Com informações do G1.

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