A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 100/2015, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação do Projeto de Assentamento Santa Irene, em Gongogi/BA. A decisão foi tomada na sessão de 30 de abril de 2025, devido a graves irregularidades na execução do ajuste.

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O tribunal determinou que o gestor responsável, Waldemiro Bispo dos Santos, e a entidade convenente devem devolver R$ 85.615,69 ao estado, com correção monetária e juros de mora, devido à execução parcial do projeto. Além disso, Waldemiro Bispo foi condenado a pagar uma multa de R$ 2 mil pela ausência de prestação de contas da segunda parcela do convênio e pela falta de comprovação da funcionalidade do projeto.
O convênio tinha como objetivo a implantação de uma unidade de beneficiamento de frutas na comunidade Fazenda Santa Irene, incluindo obras e serviços de engenharia, além do gerenciamento das atividades, que não foram realizadas conforme o previsto.
Outras desaprovações
Na mesma sessão, o TCE/BA também desaprovou as contas do convênio 338/2009, firmado entre a CAR e a Cooperativa de Desenvolvimento Agropecuário de Ipirá (Coodapi). O contrato visava fornecer apoio financeiro para assistência técnica agropecuária, beneficiando 2.550 famílias no Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido, mas não houve comprovação da aplicação dos recursos.
O tribunal recomendou que os atuais gestores da CAR aprimorem os controles internos, garantindo maior fiscalização e supervisão dos convênios, para que os acordos firmados sejam executados corretamente e beneficiem as comunidades envolvidas.
Com informações do Bnews.