A companhia aérea TAP Air Portugal cancelou um voo que partiria do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, com destino a Lisboa, no último sábado (24), após se recusar a embarcar o labrador Teddy, um cão de serviço essencial para um adolescente autista.

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O caso gerou grande repercussão, pois a empresa descumpriu uma ordem judicial que determinava o transporte do animal na cabine. A família do adolescente, que se mudou para Portugal em abril, já havia tentado embarcar o cão anteriormente, mas a TAP negou o transporte.
Justificativa da TAP e reação da Justiça
A companhia alegou que a decisão judicial violava seu Manual de Operações de Voo, colocando em risco a segurança a bordo. No entanto, especialistas em Direito do Passageiro Aéreo afirmam que essa justificativa não se sustenta, pois a empresa tinha uma ordem judicial e a desobedeceu, causando transtornos à família e aos demais passageiros.
A Justiça já avalia indenização por danos morais e coletivos, e um gerente da TAP foi autuado pela Polícia Federal por descumprimento da decisão.
Legislação sobre transporte de animais
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina que cães-guia e de serviço devem ser transportados gratuitamente na cabine. Já os animais de suporte emocional dependem das regras de cada companhia, exigindo laudo médico e vacinação em dia.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que as empresas não são obrigadas a aceitar cães de suporte emocional, salvo em casos previstos em seus regulamentos.
Lei Joca e direitos dos passageiros
A Lei Joca, aprovada em 2025 após a morte de um golden retriever em transporte aéreo, estabelece regras obrigatórias para o embarque de cães e gatos, permitindo que o passageiro escolha se o animal viaja na cabine ou no porão, conforme peso e porte.
Além disso, a legislação determina que as companhias são responsáveis por danos físicos, morte ou desaparecimento do animal, prevendo sanções administrativas e civis em caso de negligência.
Impacto do caso e próximos passos
O episódio envolvendo Teddy reforça a necessidade de maior fiscalização e cumprimento das normas por parte das companhias aéreas. Passageiros que enfrentam problemas semelhantes podem buscar indenização, já que a jurisprudência brasileira reconhece a responsabilidade objetiva das empresas em casos de recusa injustificada ao embarque.
Com informações do Bnews.