O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu a quebra de sigilo bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. A decisão também alcança outros nomes incluídos na mesma votação realizada pela comissão no fim de fevereiro.

A medida foi tomada após a empresária Roberta Luchsinger, que também teve os sigilos bancário e fiscal quebrados, impetrar mandado de segurança no Supremo pedindo a suspensão da deliberação da CPMI.
Na decisão liminar, Dino determinou a imediata interrupção dos efeitos da quebra de sigilo e do envio de ofícios relacionados à medida. Caso informações já tenham sido encaminhadas, o ministro ordenou que os dados sejam preservados sob sigilo pela Presidência do Senado.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado reconheceu que as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação, mas ressaltou que tais prerrogativas não autorizam a adoção de medidas que violem a privacidade sem justificativa individualizada e adequada.
Segundo o ministro, a votação que aprovou as quebras de sigilo ocorreu de forma conjunta, sem análise específica de cada requerimento. A defesa da empresária argumentou que 87 pedidos foram aprovados em bloco, sem debate ou fundamentação individual.
A quebra de sigilo havia sido aprovada pela CPMI do INSS em 26 de fevereiro, na mesma sessão em que a comissão incluiu Lulinha entre os investigados.
Antes da decisão do STF, parlamentares da base governista procuraram o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, na tentativa de anular a votação. O senador, no entanto, optou por manter as medidas aprovadas pela comissão.