O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (2) o julgamento sobre a legalidade da revista íntima vexatória em presídios, prática utilizada para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. A Corte busca estabelecer regras claras para a realização dessas revistas em visitantes.

Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
Posição do relator
O ministro Edson Fachin, relator do caso, já havia reconhecido em fevereiro a ilegalidade das revistas íntimas vexatórias, que envolvem a retirada de roupas íntimas e inspeção de cavidades corporais sem justificativa. Fachin defendeu que tais procedimentos só devem ocorrer em casos excepcionais, com indícios robustos de entrada ilegal de objetos, e que sejam conduzidos com o auxílio de equipamentos como scanners e raio-X. Ele também propôs um prazo de 24 meses para que os presídios adquiram esses equipamentos.
Divergências entre ministros
Enquanto Fachin argumenta que a revista íntima vexatória viola a dignidade humana, o ministro Alexandre de Moraes apresentou uma visão divergente, permitindo a prática em casos excepcionais, desde que o visitante concorde e na ausência de equipamentos adequados. Outros ministros, como Cristiano Zanin e Flavio Dino, também apresentaram sugestões para ajustar a tese.
Caso em julgamento
O julgamento foi motivado por um recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas em suas partes íntimas. A Defensoria Pública argumentou que a revista íntima realizada foi ilegal, levando à absolvição da mulher pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Com informações do Bahia.Ba.