O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (29) o pedido para suspender a norma que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
A solicitação havia sido apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), que questionava a Medida Provisória nº 1.327, de 2025, responsável por instituir o benefício aos chamados “bons motoristas”. No entanto, Dino entendeu que a entidade não possui legitimidade jurídica para propor a ação.
Na decisão, o ministro afirmou que reconhecer a legitimidade da Abrapsit significaria atribuir à associação a representação judicial de interesses que vão além de seus associados. “Isso faria instaurar um processo coletivo no qual a maioria dos membros do grupo, categoria ou classe estaria sendo, potencialmente, representada por quem defende interesses não coincidentes ou até contrários aos seus”, destacou.
A associação também criticava a criação do cadastro nacional de bons condutores, mecanismo que dispensa motoristas sem multas da realização de exames de aptidão física e mental no momento da renovação da CNH. Além de negar o pedido de suspensão da norma, Dino optou por não analisar a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela entidade.
A renovação automática da CNH entrou em vigor no início deste mês. Segundo dados do Ministério dos Transportes, a medida já beneficiou 323.459 condutores em todo o país e gerou uma economia estimada de R$ 226 milhões, considerando valores que deixaram de ser gastos com exames médicos e taxas administrativas.
