STF mantém multa a Bolsonaro por propaganda negativa nas eleições de 2022

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a multa de R$ 40 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua coligação, devido ao impulsionamento do site “Lula Flix” durante as eleições de 2022. O portal, que divulgava conteúdo negativo sobre o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi considerado uma violação das normas eleitorais.

Foto: Gustavo Moreno/STF

Na sessão virtual, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia formaram maioria para rejeitar o recurso da defesa de Bolsonaro. O presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, declarou-se impedido de votar, enquanto o ministro Luiz Fux ainda não apresentou seu parecer.

De acordo com o TSE, a legislação eleitoral permite o impulsionamento pago apenas para promover conteúdos positivos do próprio candidato, sendo proibido o uso para disseminar material crítico a adversários. A defesa de Bolsonaro argumentou que o conteúdo do site era composto por reportagens jornalísticas e não produzido pela campanha, mas o tribunal considerou a prática uma infração às regras vigentes.

A decisão reforça a importância de respeitar as normas eleitorais e limitações sobre o uso de impulsionamento digital, destacando o compromisso das instituições em garantir a integridade do processo democrático.

Com informações do Bahia.Ba.

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