Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), manter em vigor o dispositivo do Código Penal que prevê o aumento de um terço da pena para crimes contra a honra praticados contra servidores públicos ou contra os presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e da própria Corte.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada pelo Partido Progressistas (PP), que questionava a constitucionalidade da regra. A legenda sustentava que o agravante violaria os princípios da igualdade e da liberdade de expressão ao conceder proteção penal mais ampla a agentes públicos do que a cidadãos comuns.
Relator original do caso, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso defendeu uma solução intermediária. Para ele, o aumento de pena deveria ser aplicado apenas ao crime de calúnia, por envolver a falsa imputação de um crime e representar maior risco à integridade e à credibilidade do agente público. Barroso entendeu que o agravante não deveria alcançar os crimes de difamação e injúria.

Esse posicionamento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que votou pela manutenção integral do dispositivo. Segundo Dino, ofensas dirigidas a servidores públicos não atingem apenas a honra individual, mas também a função pública exercida, e a retirada do agravante poderia incentivar ataques indiscriminados. O ministro também afirmou que a norma não fere a liberdade de expressão.
O entendimento de Dino prevaleceu. Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin, formando a maioria do plenário.
O ministro Luiz Fux não participou da sessão por motivo de saúde. O julgamento será retomado apenas para a formalização do encerramento, com o registro de seu voto.
Debate no plenário
A discussão sobre o tema se estende desde maio de 2025 e foi marcada por embates diretos entre os ministros André Mendonça e Flávio Dino durante as sessões.
Mendonça argumentou que, nos casos de difamação e injúria, não haveria justificativa para diferenciar servidores públicos de qualquer outro cidadão. Dino rebateu afirmando que acusações como chamar alguém de “ladrão” configuram ofensa grave e que relativizar esse tipo de conduta enfraquece o serviço público.
O debate ganhou tom mais acalorado quando Dino questionou como Mendonça reagiria se um advogado o acusasse de roubo durante uma sessão do plenário episódio que evidenciou a tensão entre os limites da crítica política e a caracterização de crimes contra a honra.