Corte valida dispositivos da Lei Maria da Penha que asseguram proteção trabalhista e cobertura do INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a receber benefícios previdenciários quando o afastamento do trabalho for necessário. A decisão, divulgada nesta terça-feira (16), reafirma dispositivos da Lei Maria da Penha que garantem a preservação do vínculo empregatício por até seis meses, período destinado à recuperação física e psicológica das vítimas.

De forma unânime, os ministros reconheceram que mulheres em situação de violência podem acessar benefícios de natureza previdenciária ou assistencial, conforme a forma de contribuição ao sistema de seguridade social. No caso das seguradas do Regime Geral de Previdência Social como trabalhadoras com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais os primeiros 15 dias de afastamento continuam sob responsabilidade do empregador. Após esse período, o pagamento passa a ser feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já para aquelas que contribuem sem vínculo empregatício, o benefício será custeado integralmente pelo INSS.
Para mulheres que não possuem cobertura previdenciária, o STF definiu que poderá ser concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que seja comprovada judicialmente a ausência de meios próprios de subsistência. Nesses casos, caberá ao juiz responsável pelas medidas protetivas solicitar o benefício. O tribunal também estabeleceu que a Justiça Federal é competente para analisar ações regressivas que busquem o ressarcimento, por parte dos agressores, dos valores pagos pelo INSS às vítimas.