O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira (15) o julgamento sobre a validade da lei aprovada pelo Congresso em 2023 que institui o marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas. Até o momento, dois ministros já se manifestaram pela inconstitucionalidade da norma: Gilmar Mendes, relator do caso, e Flávio Dino, formando um placar de 2 a 0 pela derrubada do dispositivo.

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O que está em jogo
O marco temporal estabelece que apenas as terras ocupadas por povos indígenas na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, poderiam ser reivindicadas. A tese foi considerada inconstitucional pelo STF em 2023, em decisão de repercussão geral, mas o Congresso aprovou uma lei insistindo no critério. O presidente Lula vetou trechos da proposta, mas os vetos foram derrubados pelos parlamentares.
Agora, o Supremo analisa quatro ações que questionam a norma, apresentadas por partidos, entidades indígenas e produtores rurais.
O voto do relator
Gilmar Mendes declarou inconstitucional o trecho que fixa a data de 1988 como parâmetro e também invalidou a regra que proibia a ampliação de áreas já demarcadas. O ministro determinou ainda que a União conclua, em até dez anos, os processos de demarcação em andamento.
Por outro lado, considerou constitucionais alguns pontos da lei, como:
- a permanência do ocupante atual da terra até a indenização;
- regras de impedimento e suspeição aplicadas a antropólogos;
- participação de estados e municípios no processo de demarcação;
- medidas de publicidade durante o procedimento.
Senado segue caminho oposto
Enquanto o STF discute a lei, o Senado aprovou na semana passada uma PEC que inclui o marco temporal diretamente na Constituição. O texto ainda precisa passar por dois turnos de votação na Câmara dos Deputados e, se aprovado, será promulgado sem necessidade de sanção presidencial.
Posições divergentes
- Indígenas rejeitam o marco temporal, argumentando que muitos povos foram expulsos de suas terras durante a ditadura ou são nômades, não estando necessariamente fixados em determinada área em 1988.
- Produtores rurais defendem o critério, alegando que ele traz segurança jurídica e clareza na resolução de conflitos fundiários.
Próximos passos
O julgamento ocorre em plenário virtual e está previsto para terminar na próxima quinta-feira (18), salvo pedidos de vista ou destaques que levem o caso ao plenário presencial.
A disputa sobre o marco temporal expõe novamente o embate entre STF e Congresso, com decisões que caminham em direções opostas. O resultado pode redefinir os rumos da política de demarcação de terras indígenas no Brasil e terá impacto direto sobre comunidades tradicionais e o setor agropecuário.
Com informações do G1.