A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada para cerca de 95,3 milhões de trabalhadores até a próxima sexta-feira (19). A primeira parte do benefício foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
Considerado um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros, o salário extra deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, somando as duas parcelas do benefício.
Os prazos informados valem apenas para trabalhadores da ativa. Assim como nos últimos anos, o décimo terceiro de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho

Quem tem direito
De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês com 15 dias ou mais de trabalho é contabilizado como mês integral para efeito de pagamento.
Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago de forma proporcional ao período trabalhado, juntamente com as verbas rescisórias. Já o trabalhador dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.