A Receita Federal anunciou que os contribuintes deverão informar, na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, os rendimentos obtidos ao longo de 2025 com apostas esportivas e jogos online. A medida também obriga a declaração dos valores mantidos nas contas dessas plataformas até o fim do ano.
A regra se aplica aos contribuintes que tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 no período. De acordo com o órgão, esses rendimentos são considerados tributáveis e devem ser devidamente apurados e incluídos na declaração anual.

Para o preenchimento correto, o contribuinte precisa cumprir duas etapas principais: declarar os ganhos com apostas como rendimentos tributáveis e informar o saldo das contas na ficha de bens e direitos, caso os valores ultrapassem R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025.
As plataformas de apostas deverão fornecer o documento ComprovaBet, que reúne o histórico de movimentações financeiras e auxilia no envio das informações.
A tributação incide sobre o lucro líquido anual, calculado pela diferença entre o total ganho e o valor apostado. Caso esse resultado ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado à alíquota de 15%.
As mudanças integram o pacote de novidades do IR 2026, que também prevê ampliação da declaração pré-preenchida, redução no número de lotes de restituição e a possibilidade de inclusão do nome social.
O prazo para envio da declaração será de 23 de março a 29 de maio de 2026. O programa da Receita será disponibilizado a partir de 20 de março, com liberação para envio no dia 23. Contribuintes que não entregarem no prazo estarão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.