Existem infrações de trânsito que o proprietário comete e pode ser multado, mesmo sem estar dirigindo o veículo.
Quais são essas infrações e por que isso ocorre? O que diz o CTB?
Primeiramente, é importante esclarecer que o CTB distribui responsabilidades quando o assunto é veículo automotor. Mas por que o legislador fez essa distinção?
A legislação de trânsito brasileira acompanha o espírito democrático da nossa Constituição Cidadã de 1988. Além disso, o legislador buscou equidade e justiça na responsabilidade civil, uma vez que, na legislação de trânsito e na maioria das situações contempladas pelo ordenamento jurídico brasileiro, essa responsabilidade, via de regra, é subjetiva.

Há exceções, como nos casos envolvendo o Estado (órgãos e entidades da União, Município e Estado), que respondem objetivamente pelos danos causados ao cidadão, conforme descrito no Art. 1º, Parágrafo 3º do próprio CTB.
No parágrafo 3º do Art. 257 do CTB, está estabelecido que o condutor do veículo é responsável apenas pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, ou seja, infrações de comportamento que ele causou. Exemplos incluem: falar ao celular, estacionar em local proibido, dirigir alcoolizado ou sem cinto de segurança.
Por outro lado, o proprietário do veículo, ainda que não esteja dirigindo, é responsável pelas infrações relacionadas à regularização e manutenção do veículo, tais como: conservação e inalterabilidade de suas características, componentes e agregados; habilitação legal e compatível dos condutores; e cumprimento das formalidades exigidas para o trânsito do veículo em vias terrestres.
Em outras palavras, se o proprietário emprestou o veículo e o condutor foi flagrado em uma blitz com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante, como farol ou luz de marcha ré queimados, pneus sem condições de trafegabilidade ou licenciamento vencido, a responsabilidade será do proprietário. Nesse caso, a multa e os pontos na CNH serão aplicados ao dono do veículo, conforme determina o Parágrafo 2º do Art. 257 do CTB.
Por outro lado, algumas infrações geram responsabilidade solidária, penalizando tanto o proprietário quanto o condutor. Um exemplo claro é quando o dono do veículo permite que alguém sem CNH ou com CNH vencida, suspensa ou de categoria incompatível dirija o veículo. Nesse caso, ambos serão autuados: o proprietário por ter entregue o veículo (Art. 163 e 164 do CTB) e o condutor por dirigir sem as condições legais (Art. 162 do CTB).
Outro caso comum é quando o proprietário empresta o veículo para alguém que tem o hábito de ingerir bebida alcoólica ou usar entorpecentes. Se essa pessoa for flagrada dirigindo sob efeito de álcool ou drogas, o proprietário também será responsabilizado com uma infração gravíssima, conforme os Artigos 166 e 165 do CTB.
Se você é proprietário de um veículo automotor, fique atento: verifique as condições do veículo e sua documentação regularmente. Além disso, tenha cautela ao emprestá-lo, certificando-se de que o condutor possui CNH válida e não tem hábitos que possam comprometer a segurança no trânsito. Dessa forma, você evita penalizações e garante um trânsito mais seguro para todos.

Dilmar Sacramento Copque
É Graduado em Direito, Administração e Transporte Terrestre (Gestão do Trânsito e do Transporte); Especialista em Trânsito Urbano e Direito do Trânsito, Doutor Honoris Causa, Instrutor de Trânsito; Agente de Trânsito. Membro do Instituto Brasileiro de Direito do Trânsito (IBDTRÂNSITO).