A prefeitura de Salvador sancionou nesta quarta-feira (12) uma lei que exige a instalação de câmeras de segurança no interior dos veículos utilizados por aplicativos de transporte individual. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município e passa a valer imediatamente.
De acordo com o novo dispositivo legal, as câmeras devem ser instaladas na parte frontal interna do veículo, em posição capaz de captar imagens de todo o interior. A gravação será iniciada automaticamente no momento em que a corrida começar e encerrada ao término do trajeto. As empresas de aplicativo (como Uber e 99) são responsáveis por fornecer ou reembolsar a aquisição do equipamento, enquanto o motorista fica encarregado da instalação.
A resolução técnica estabelece que o sistema de gravação tenha capacidade mínima de 32 GB e permita imagens na resolução Full HD (1080p). Além disso, o veículo terá de exibir adesivo informativo alertando o usuário de que o ambiente está sendo monitorado. Caso o passageiro não concorde com a gravação, poderá cancelar a corrida, mediante cobrança de uma taxa que será repassada integralmente ao motorista.
No caso de descumprimento da lei, está prevista advertência por escrito para a primeira infração, seguida de multas e até suspensão da operação no município em caso de reincidência. O objetivo, segundo o texto, é ampliar a segurança de motoristas e passageiros no contexto das plataformas de mobilidade individual em Salvador.

Entenda
De autoria do vereador Duda Sanches (União Brasil), a lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Salvador em setembro.
Segundo o parlamentar, a medida “obriga que todos os carros por aplicativo tenham câmeras internas e realizem gravação das viagens, abrangendo plataformas como 99, Uber e outros aplicativos de mobilidade”, com o objetivo de aumentar a segurança durante as viagens.