A Polícia Federal (PF) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (2) a determinação para que Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, retorne ao cargo de escrivão da corporação.

Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo.
Contexto da decisão
Eduardo estava afastado de suas funções na PF para exercer o mandato de deputado federal por São Paulo. No entanto, em 18 de dezembro de 2025, teve o mandato cassado por excesso de faltas. A Constituição estabelece que deputados e senadores não podem faltar a mais de um terço das sessões deliberativas do ano, sob pena de perda do mandato.
O parlamentar havia tentado exercer suas funções à distância, morando nos Estados Unidos desde o início de 2025, mas não conseguiu evitar o registro das ausências.
Ato declaratório da PF
O documento, assinado pelo diretor de Gestão de Pessoas da PF, Licínio Nunes de Moraes Netto, determina:
- A cessação do afastamento para exercício de mandato eletivo, válida desde 19 de dezembro de 2025.
- O retorno imediato ao cargo efetivo de escrivão, em sua lotação de origem, para regularização da situação funcional.
- A advertência de que ausência injustificada poderá resultar em medidas administrativas e disciplinares cabíveis.
Situação atual
Com a cassação e a ordem de retorno, Eduardo Bolsonaro deve reassumir suas funções na Polícia Federal. Caso não se apresente, poderá enfrentar sanções internas da corporação.
Conclusão
O episódio marca uma reviravolta na trajetória política de Eduardo Bolsonaro, que deixa a Câmara dos Deputados após a cassação e volta ao serviço público na PF. A decisão reforça a aplicação das regras constitucionais sobre assiduidade parlamentar e abre um novo capítulo em sua carreira.
Com informações do G1.