A recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos, reacendeu o debate sobre o uso do chamado “distinguishing” no Judiciário brasileiro.

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O termo se refere a uma técnica jurídica que permite ao juiz deixar de aplicar um precedente quando entende que o caso em julgamento possui diferenças relevantes. Em outras palavras, o magistrado reconhece que existe uma regra consolidada, mas avalia que as circunstâncias específicas justificam uma decisão diferente.
No Brasil, a lei é clara: manter relação sexual com menor de 14 anos configura crime de estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. Esse entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 593, que afirma ser irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso.
Apesar disso, tribunais têm recorrido ao “distinguishing” para absolver réus em casos semelhantes. No julgamento em Minas Gerais, o relator Magid Nauef Láuar considerou que havia vínculo afetivo e convivência análoga ao matrimônio, com permissão da mãe da adolescente. O voto foi acompanhado por outro desembargador, formando maioria.
Casos semelhantes já ocorreram em outros estados, como Pará, Alagoas, Ceará e Sergipe, em que tribunais superiores aplicaram a técnica para flexibilizar a lei, levando em conta fatores como proximidade etária, contexto cultural, vínculos familiares e até a chamada “exceção de Romeu e Julieta”.
Críticos, incluindo parlamentares e especialistas em direitos humanos, alertam que esse tipo de decisão pode contribuir para a normalização de abusos e favorecer práticas como o casamento infantil. Para Viviana Santiago, da Oxfam Brasil, “uma menina de 12 anos é uma pessoa em condição de desenvolvimento. Ela não pode consentir com a prática sexual nem com o casamento. Esse tipo de absolvição cria condições para o aumento de casamentos infantis e contribui para a sua invisibilização enquanto violência”.
O debate expõe uma tensão entre a proteção integral de crianças e adolescentes e a interpretação de juízes que, em casos específicos, relativizam a vulnerabilidade presumida pela lei. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já abriu investigação sobre a decisão mineira, e o tema promete seguir em discussão nos tribunais e na sociedade.
Com informações do G1.