O “perdão” obrigatório de algumas infrações de trânsito: Saiba como funciona

É fato que quem utiliza um veículo automotor está sujeito, em algum momento da vida, a cometer infrações de trânsito. Essas infrações podem ser de diferentes naturezas, desde as mais leves, punidas com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos – Art. 169 do CTB), até as mais gravíssimas, que podem alcançar R$ 17.608,20 (dezessete mil seiscentos e oito reais e vinte centavos – Art. 253-A, §1º do CTB).

Foto: Internet

Em tempos de crise econômica, ninguém deseja arcar com despesas elevadas. No entanto, um bom condutor pode ter o “perdão” do órgão de trânsito em determinadas infrações e dentro de um período específico.

Em 2020, a Lei 14.071/20 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determinando que os órgãos de trânsito convertam, obrigatoriamente, em advertência por escrito qualquer infração de natureza leve ou média cometida pelo condutor que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Essa medida evita a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e isenta o pagamento da multa.

Para ilustrar, vejamos um caso hipotético:

Se um bom motorista, que não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses, estacionar o veículo em local proibido por sinalização específica (Art. 181, XVIII do CTB – “proibido estacionar”), a penalidade prevista seria uma multa de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos) e o registro de quatro pontos na CNH. No entanto, nesse caso, o órgão de trânsito deve converter essa penalidade em advertência por escrito, sem registro de pontuação na carteira e sem a necessidade de pagamento da multa.

Apesar disso, alguns órgãos de trânsito não estão cumprindo essa determinação e continuam enviando as Notificações de Autuação da Infração (NAI).

Diante dessa situação, o cidadão pode dirigir-se ao órgão autuador e solicitar, por escrito, o seu direito conforme descrito na nova redação do Art. 267 do CTB:

“Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.”

Vale lembrar que esse benefício é exclusivo para bons motoristas. Portanto, ser um condutor exemplar e cumprir as normas de trânsito sempre vale a pena.

Dilmar Sacramento Copque

Graduado em Direito, Administração e Transporte Terrestre (Gestão do Trânsito e do Transporte); Especialista em Trânsito Urbano e Direito do Trânsito, Doutor Honoris Causa, Instrutor de Trânsito; Agente de Trânsito. Membro do Instituto Brasileiro de Direito do Trânsito (IBDTRANSITO) Consultor da Federação Nacional dos DETRAN’s – FENASTDETRAN

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