A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições autorizadas pelo Banco Central (BC) poderão solicitar adesão ao Pix. As atuais participantes que não atendem a esse requisito poderão continuar operando, desde que solicitem autorização dentro dos prazos estabelecidos.
O Banco Central explicou que a mudança visa alinhar os requisitos regulatórios às exigências operacionais necessárias para oferecer pagamentos instantâneos e fortalecer a supervisão da autarquia sobre o sistema.
As instituições de pagamento que ainda não fazem parte do Pix e não atendem aos critérios gerais para solicitação de autorização — baseados no volume de transações financeiras — terão até o fim de 2024 para aderir ao sistema.
As instituições afetadas pelas novas regras poderão pedir autorização em três períodos, dependendo do momento em que ingressaram no Pix. Mesmo sem a autorização final, aquelas que estão em processo de regularização e as que ainda não têm prazo para solicitação devem seguir as normas que se aplicam às instituições de pagamento.
Dentre as novas exigências, destacam-se a regulação contábil e de auditoria, prevista para entrar em vigor em julho de 2025, a obrigatoriedade de envio de informações dos clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e a prestação de dados sobre saldos contábeis e operações de crédito. A partir de janeiro de 2026, será exigido que as instituições mantenham um capital social e patrimônio líquido de no mínimo R$ 5 milhões.

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