Entrou em vigor nesta quarta-feira (12) a Lei nº 9.887/2025, que obriga motoristas de aplicativos a instalar câmeras de segurança dentro dos veículos e gravar todas as viagens realizadas em Salvador. A medida, sancionada pelo prefeito Bruno Reis, tem como objetivo reforçar a segurança de passageiros e condutores.

Foto: Divulgação.
Como funcionará
De acordo com a legislação, as câmeras devem ser instaladas na parte frontal interna do carro, com ângulo capaz de captar todo o interior do veículo. As gravações serão iniciadas automaticamente no começo da corrida e encerradas ao final do trajeto.
A responsabilidade pelo fornecimento e armazenamento das imagens será das empresas operadoras dos aplicativos, como Uber e 99, que deverão seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As imagens terão resolução mínima de 1080p (Full HD) e capacidade de pelo menos 32 GB.
Custos e responsabilidades
Caso a empresa não disponibilize o equipamento, deverá reembolsar o motorista que realizar a compra da câmera. Os condutores ficam responsáveis pela instalação do sistema e pela fixação de adesivos informando que o ambiente está sendo monitorado.
Se o passageiro não concordar com a gravação, poderá cancelar a corrida, mediante cobrança de uma taxa revertida integralmente ao motorista.
Penalidades
O descumprimento da lei pode gerar advertência por escrito na primeira infração. Em caso de reincidência, o motorista poderá ser multado e até suspenso da operação por até 90 dias. O valor das multas ainda será definido pelo Poder Executivo.
Repercussão
A medida já está em vigor e aguarda posicionamento oficial das principais empresas de transporte por aplicativo que atuam na capital baiana. A expectativa é de que a nova regra gere impacto imediato na rotina dos motoristas e passageiros, ampliando o debate sobre segurança e privacidade nas corridas.
Com informações do Correio da Bahia.