Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos precisam se adequar à nova regra de emissão de notas fiscais, em vigor a partir desta terça-feira (1º). Agora, passa a ser obrigatório incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para a categoria, em todas as notas fiscais emitidas.

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De acordo com especialistas, a mudança visa facilitar a identificação das operações realizadas pelos MEIs nos sistemas fiscais e contábeis, tornando a fiscalização mais eficiente. “Os sistemas dos Fiscos poderão monitorar com mais precisão as peculiaridades dessa categoria, melhorando o controle sobre as operações”, explica Charles Gularte, vice-presidente executivo de Serviços aos Clientes da Contabilizei.
Apesar da alteração, a tributação fixa do MEI permanece a mesma, sendo paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, o descumprimento da regra pode levar a dificuldades na emissão de notas fiscais, além de possíveis sanções, como multas e até a exclusão da categoria.
Como funciona o novo CRT 4?
O CRT, utilizado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), serve para identificar o regime tributário ao qual a empresa está sujeita. Até então, os MEIs utilizavam o CRT 1, junto às empresas optantes pelo Simples Nacional. Com o CRT 4, a fiscalização poderá distinguir com maior clareza as operações realizadas por microempreendedores.
Além do CRT, as notas fiscais continuarão a incluir o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que detalha a natureza de cada operação – como venda, devolução ou remessa. É essencial que o sistema de emissão utilizado pelo MEI esteja atualizado para atender às novas exigências.
Consequências do descumprimento
O contador Rogério Alexandre Gonçalves, professor da FIA Business School, alerta que notas fiscais emitidas sem o novo CRT podem ser invalidadas, comprometendo as operações da empresa. “Emitir notas com erros fiscais pode resultar em autuações e na necessidade de retificações”, reforça Gularte.
Para evitar problemas, especialistas recomendam que os MEIs se familiarizem com o sistema de emissão de NF-e e garantam que todas as informações, incluindo o CRT 4 e o CFOP correto, sejam inseridas de maneira adequada.
Importância da adaptação
A mudança busca padronizar e simplificar o controle tributário da categoria, mas exige atenção dos microempreendedores para que as operações não sejam impactadas. Além de seguir as normas, manter as obrigações fiscais em dia é crucial para o crescimento sustentável dos negócios.
Com informações do G1.