Magistrados punidos por crimes sexuais seguem recebendo acima do teto

Quatro magistrados aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após acusações de assédio, importunação ou omissão em casos de exploração sexual continuam recebendo valores que ultrapassam o teto constitucional de R$ 46,3 mil. Embora a lei determine que juízes e desembargadores punidos recebam apenas salário proporcional ao tempo de serviço, contracheques mostram pagamentos turbinados por gratificações e indenizações sem detalhamento claro.

Foto: Divulgação.

Entre os casos está o do juiz Marcos Scalercio, aposentado em 2023 por assédio sexual, que mesmo com salário reduzido à metade chegou a receber acima do teto em alguns meses. Desde então, acumulou quase R$ 150 mil em direitos eventuais e indenizações, incluindo licenças-prêmio retroativas.

O desembargador Hélio Maurício de Amorim, punido em 2012 por assédio, recebeu mais de R$ 3,6 milhões em adicionais desde 2017. Em abril de 2022, seus vencimentos líquidos chegaram a R$ 140 mil, mais que o triplo do teto vigente. Já o juiz Orlan Donato Rocha, afastado em 2024 por denúncias de assédio, continuou recebendo auxílio-alimentação por mais de um ano, mesmo sem exercer a função.

Outro caso é o do desembargador Carlos Prudêncio, punido em 2014 por não denunciar exploração sexual de uma adolescente. Desde 2024, seus vencimentos líquidos ultrapassam R$ 100 mil mensais, chegando a R$ 140 mil em dezembro de 2025.

Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, assinadas pelos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, determinaram a suspensão de penduricalhos sem previsão legal em todo o serviço público. O plenário da Corte discute o tema, mas ainda não há clareza sobre quais verbas serão cortadas.

A falta de transparência sobre esses pagamentos é criticada por entidades como o JUSTA, que monitoram gastos do Judiciário. Para especialistas, os casos revelam como benefícios retroativos e indenizações acabam permitindo que magistrados punidos recebam valores muito acima do limite constitucional.

Quer que eu organize um comparativo entre os quatro magistrados citados, mostrando punição, acusação e valores recebidos? Isso ajudaria a visualizar melhor a disparidade.

Com informações do G1.

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