O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou nesta terça-feira, 29 de julho de 2025, um trecho de projeto de lei que havia sido aprovado pelo Congresso e que previa a redução da pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Atualmente, esses crimes são punidos com penas que variam de 3 a 10 anos de prisão. O texto aprovado pelos parlamentares propunha reduzir a pena mínima para 2 anos e ampliar a máxima para 12 anos, mas o governo considerou que essa mudança enfraqueceria o combate às atividades ilícitas e acatou recomendação do Ministério da Justiça.

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O trecho vetado havia sido incluído como um “jabuti” — termo legislativo usado para designar inserções de temas não relacionados ao conteúdo original do projeto — em uma proposta que trata do aumento das penas para furto e roubo de cabos de energia, telefonia e dados. Essa parte da lei foi sancionada por Lula e altera o Código Penal para tornar esses crimes qualificados, com penas mais severas.
A nova legislação estabelece:
- Pena de 2 a 8 anos de prisão e multa para furto qualificado de cabos e equipamentos de infraestrutura.
- Pena de 4 a 10 anos de prisão e multa para roubo, podendo ser aumentada de um terço até a metade.
- Pena de 3 a 8 anos de prisão e multa para receptação desses materiais.
- Agravantes em casos de calamidade pública ou quando os crimes comprometem serviços essenciais, como telecomunicações, transporte público ou órgãos governamentais. Nesses casos, o roubo pode ser punido com até 12 anos de prisão.
A decisão presidencial reflete uma tentativa de fortalecer o combate à criminalidade financeira e proteger a infraestrutura crítica do país. Se quiser, posso te ajudar a montar uma análise jurídica sobre os impactos desse veto ou explorar como essas mudanças podem afetar investigações e condenações futuras.
Com informações do G1.