Nova legislação altera a Lei Geral do Turismo e reforça o combate à exploração sexual no setor
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27), uma lei que amplia as punições a empresas turísticas envolvidas na facilitação do turismo sexual. A medida modifica a Lei Geral do Turismo, estabelecendo como obrigação dos prestadores de serviços turísticos a prevenção de práticas que possam favorecer a exploração sexual, mesmo que de forma indireta.

De acordo com o texto, estão previstas penalidades como multas, interdição de atividades e o cancelamento do cadastro para empresas que:
- Submeterem crianças ou adolescentes à prostituição ou exploração sexual no contexto da prestação de serviços turísticos;
- Deixarem de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual;
- Promoverem destinos ou atividades associadas ao turismo sexual de forma direta ou indireta no território nacional.
O governo destacou que a nova legislação visa reprimir crimes que afetam populações vulneráveis e prejudicam a imagem do Brasil como um destino turístico responsável.
Por outro lado, Lula vetou um trecho da lei, aprovado pelo Congresso, que previa a responsabilização de hotéis e outros prestadores de serviço pela fiscalização de atividades de prostituição voluntária.