A Justiça Federal anulou uma portaria do Ministério da Saúde (MS) que exigia o fornecimento de dados sensíveis de pacientes psiquiátricos a uma comissão externa, garantindo o direito à privacidade e o sigilo médico. A decisão, considerada inédita e unânime, foi tomada pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Foto: Divulgação / Clínica Holiste Psiquiatria
O impacto da decisão
A ação foi movida pela Clínica Holiste Psiquiatria em 2018, contestando a obrigatoriedade de compartilhamento de informações detalhadas sobre internações psiquiátricas involuntárias. A Justiça determinou que os dados devem ser enviados apenas ao Ministério Público Estadual, contendo nome do paciente, data do internamento e alta médica, sem necessidade de informações adicionais.
Proteção aos pacientes
A decisão reforça a Lei 10.216/2001, que protege os direitos das pessoas em sofrimento mental. Segundo o diretor técnico da Holiste, Luiz Fernando Pedroso, a internação involuntária ocorre apenas em casos onde o paciente não consegue se autodeterminar ou apresenta risco para si e para terceiros.
Precedente jurídico
A sentença abre um precedente importante para instituições de saúde mental, garantindo que dados médicos sigilosos não sejam compartilhados indevidamente. A medida também limita a interferência estatal no tratamento psiquiátrico, assegurando que ele seja conduzido exclusivamente por critérios técnicos e científicos.
Com informações do Bnews.