A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Itabuna condenou o município de Tancredo Neves, no sul da Bahia, a adequar o salário e a carga horária dos dentistas conforme a Lei Federal nº 3.999/61.

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A decisão atende a uma ação movida pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA), que apontou o descumprimento da legislação. Segundo a lei, cirurgiões-dentistas devem receber pelo menos três salários mínimos para uma carga horária de 20 horas semanais.
O município, no entanto, contratou profissionais com 40 horas semanais e remuneração de R$ 2.600,00, abaixo do piso estabelecido. A sentença garante os direitos dos servidores sem redução de salários, mas ainda cabe recurso.
Com informações do Bnews.