O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitiu uma decisão provisória determinando que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais para vítimas de stealthing — prática que consiste na retirada do preservativo durante o ato sexual sem o consentimento da parceira.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A juíza Luiza Barros Rozas Verotti classificou o stealthing como “uma forma de violência sexual equivalente ao estupro”, destacando que a falta de uma unidade de saúde especializada para esses casos pode levar a graves consequências físicas e psicológicas para as vítimas.
A decisão atendeu a uma ação popular movida pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa do Estado (Alesp). No entanto, ainda não há data prevista para julgamento definitivo.
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) informou que ainda não foi oficialmente notificada, mas garantiu que cumprirá integralmente a determinação judicial assim que for comunicada. A pasta reforçou que mulheres que necessitem do procedimento devem procurar uma unidade de saúde habilitada e apresentar documento de identificação.
O que é stealthing?
O termo stealthing, que significa “furtivo” em inglês, refere-se à remoção intencional do preservativo durante a relação sexual sem o consentimento da outra parte. No Brasil, essa prática é considerada crime desde 2009 e se enquadra no Código Penal como ato libidinoso realizado mediante fraude ou engano. A pena varia de dois a seis anos de reclusão, podendo incluir multa se houver vantagem econômica envolvida.
O aborto legal no Brasil
O procedimento já era permitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos seguintes casos:
- Gravidez resultante de estupro;
- Risco à vida da gestante;
- Diagnóstico de anencefalia fetal.
Com essa decisão, São Paulo passa a reconhecer oficialmente o stealthing como um caso que pode justificar a realização do aborto legal.
Com informações do Bnews.