A Justiça do Trabalho condenou uma família de Feira de Santana, na Bahia, a pagar R$ 1,45 milhão a uma mulher de 59 anos que trabalhou por 42 anos em condições análogas à escravidão. A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho do município e ainda cabe recurso. Do valor total, R$ 500 mil correspondem a indenização por danos morais.

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Segundo os autos, a trabalhadora começou a atuar na residência em março de 1982, aos 16 anos, como empregada doméstica em período integral. Durante quatro décadas, não recebeu salário, não teve férias ou folgas e viveu em um cômodo precário nos fundos da casa. A Justiça classificou a situação como uma “senzala contemporânea”, destacando a violação sistemática de direitos trabalhistas e humanos.
A mulher relatou que, por ser jovem e desconhecer seus direitos, permaneceu em situação de exploração. Atualmente, afirmou que os patrões tentaram expulsá-la do imóvel, chegando a trancar armários com alimentos.
Em defesa, a família alegou que ela nunca foi empregada doméstica e teria sido acolhida como “membro da família”. No entanto, a Carteira de Trabalho da vítima foi assinada em 2004 pela empregadora, e um exame grafotécnico confirmou a autenticidade da assinatura. Houve recolhimento previdenciário até 2009.
O juiz Diego Alirio Sabino destacou que a anotação na carteira e as contribuições previdenciárias desmontaram a versão da família. Testemunhas confirmaram que a mulher exercia funções típicas de empregada doméstica e recebia apenas pequenos auxílios financeiros esporádicos, usados para dissimular a relação de emprego.
A sentença também ressaltou o contexto histórico das expressões “agregado” e “viver de favor”, associadas à vulnerabilidade social de ex-escravizados, apontando que a trabalhadora viveu essa condição por mais de quatro décadas.
Além da indenização por danos morais, a decisão inclui o pagamento de salários retroativos, férias, FGTS e a anotação da admissão na Carteira de Trabalho com data de 1º de março de 1982.
Com informações do Correio da Bahia.