O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a condenação do Estado e da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba) ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais à família de uma bebê que foi contaminada com HIV após uma transfusão de sangue. O caso remonta a 2002, quando a criança, prematura, foi submetida a uma transfusão no Instituto de Perinatologia da Bahia (Iperba) devido a um quadro de anemia.

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A transfusão, realizada com uma bolsa de sangue infectada, foi responsável pela contaminação. A Hemoba não detectou a falha nos testes de controle de qualidade do material sanguíneo. A menina passou a enfrentar sérios problemas de saúde após a transfusão e foi diagnosticada com o HIV. Ela faleceu aos 13 anos, em 2015, devido a complicações relacionadas ao vírus.
Em sua defesa, o Estado alegou que a responsabilidade seria exclusivamente da Hemoba, uma fundação com personalidade jurídica própria, e questionou a legitimidade passiva. Já a Hemoba contestou o valor da indenização e a necessidade de comprovar o sofrimento da criança, que não tinha plena consciência de sua condição.
No entanto, a desembargadora Cynthia Resende reafirmou a responsabilidade do Estado e ressaltou que a indenização fixada estava compatível com o dano sofrido. Ela destacou que o Estado tem a obrigação de garantir a segurança nos serviços de saúde. Além da indenização, a sentença determina o pagamento de honorários advocatícios e a correção monetária do valor.
Com informações do Bnews.