Justiça condena boate a pagar indenização de R$ 10 mil por discriminação contra mulher trans

A Justiça de São Paulo condenou uma boate na capital paulista a pagar R$ 10 mil de indenização a uma mulher trans, que foi impedida de entrar no estabelecimento por estar vestindo roupas femininas. O caso ocorreu em março de 2017, mas a decisão final foi proferida na última sexta-feira (16) pela 27ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

Foto: Freepik.

Discriminação e agressões verbais

Segundo o processo, a mulher foi barrada na entrada e ouviu comentários ofensivos de um funcionário, que afirmou que ela “não passava de um homem vestido de mulher”. Ao chamar o dono da boate, ele teria reforçado a discriminação ao dizer que “não entra viado” no local.

A defesa do estabelecimento alegou que existem normas de vestimenta para acessar a parte interna da casa de shows e que teria oferecido blusa e shorts à mulher. No entanto, uma testemunha negou que qualquer roupa tenha sido oferecida a ela.

Decisão judicial e aumento da indenização

Inicialmente, a primeira instância havia concedido uma indenização de R$ 4 mil à vítima. Ao recorrer da decisão, a mulher solicitou um valor maior, de R$ 20 mil. O tribunal acolheu parcialmente o pedido e aumentou a indenização para R$ 10 mil, reconhecendo o constrangimento e a violação da honra da vítima devido ao preconceito dos funcionários da boate.

O desembargador Luís Roberto Torro, relator do caso, destacou que as provas demonstram que a mulher foi submetida a humilhação pública e que a decisão visa punir a discriminação e garantir direitos fundamentais.

Com informações do Bnews.

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