
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que jornais, tanto impressos quanto digitais, podem ser utilizados como veículos oficiais para a publicidade legal. A decisão invalida provimentos estaduais que exigiam a divulgação de atos extrajudiciais exclusivamente em plataformas digitais controladas por entidades cartoriais.
A medida foi tomada após um pedido apresentado por entidades representativas da imprensa, que contestaram as normas estaduais por entenderem que restringiam a liberdade de escolha dos cidadãos quanto ao meio de veiculação das informações oficiais.
Em nota conjunta, as associações afirmam que a limitação era indevida e representava uma ameaça à transparência. Assinaram o documento a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (ABRALEGAL) e a Associação dos Jornais do Interior do Brasil (ADJORI).
Segundo as entidades, os jornais continuam sendo meios adequados e confiáveis para a publicidade legal, graças à sua credibilidade, ampla circulação e compromisso com o interesse público.
A nota destaca ainda que manter os jornais como canais legítimos para esse tipo de divulgação fortalece valores fundamentais como transparência, acesso à informação e segurança jurídica, considerados pilares de uma sociedade democrática.