Os proprietários de 371,8 mil veículos na Bahia quitaram o IPVA 2025 com desconto de 15% até o último dia 7 de fevereiro. Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), o número equivale a 14,7% da frota tributável no estado, que soma 2,5 milhões de veículos. Do total de pagamentos antecipados, 251.171 foram realizados por contribuintes do interior e 120.667 por motoristas da capital.

Para quem perdeu o prazo, ainda há uma nova oportunidade de economizar. O governo oferece um abatimento de 8% para aqueles que quitarem o imposto na primeira cota do parcelamento, cujas datas variam conforme o número final da placa do veículo.
Calendário de vencimentos
Os motoristas interessados no desconto de 8% devem ficar atentos às datas estipuladas no cronograma anual da Sefaz-BA. O vencimento da primeira cota ocorre conforme o final da placa do veículo:
- Placas com final 1 ou 2: 27 e 28 de março
- Placas com final 3 ou 4: 29 e 30 de abril
- Placas com final 5 ou 6: 28 e 29 de maio
- Placas com final 7 ou 8: 27 e 30 de junho
- Placas com final 9 ou 0: 30 e 31 de julho
A Bahia também permite o parcelamento do IPVA em até cinco vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 120,00. No entanto, para aderir à opção parcelada, o contribuinte deve manter em dia o pagamento da taxa de licenciamento e eventuais multas até o vencimento da última parcela.
Atenção ao licenciamento
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) reforça que a regularização do veículo envolve outros pagamentos além do IPVA, como o licenciamento anual e possíveis multas. O prazo final para quitar todos os débitos coincide com o vencimento da quinta parcela do imposto.
Outra orientação do Detran-BA é sobre o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte, devendo ser impresso ou salvo digitalmente no celular após a quitação completa do licenciamento.
Mais informações e acesso ao calendário completo estão disponíveis no site da Sefaz-BA: www.sefaz.ba.gov.br.