O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu as regras para o pagamento de R$ 60 mil a pessoas com deficiência decorrente da infecção da mãe pelo vírus da zika durante a gestação. O benefício será concedido a quem nasceu entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, e o prazo final para solicitação é 31 de outubro de 2025.

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O pedido deve ser feito pelos canais oficiais do INSS, preferencialmente pelo aplicativo “Meu INSS”, e requer a apresentação de certidão de nascimento, documento de identificação da mãe e exames médicos que comprovem a síndrome congênita do zika. Os nascidos entre 2015 e 2019 estão dispensados da avaliação médica adicional.
O benefício não impactará o cálculo do Bolsa Família, CadÚnico e pensões para pessoas com deficiência e idosos, e famílias podem receber o pagamento para mais de uma criança, caso atendam aos requisitos.
Em janeiro de 2024, uma proposta inicial previa um pagamento de R$ 50 mil, além de uma pensão mensal de R$ 7.786, mas foi vetada pelo governo. O veto ocorreu devido à falta de previsão de recursos e por desrespeitar normas internacionais sobre avaliação de deficiência.
O governo também determinou que quem ganhou indenização na Justiça pelo impacto do vírus da zika deve escolher entre essa compensação ou o benefício de R$ 60 mil, optando pelo mais vantajoso.
Com informações do G1.