Motoristas habilitados nas categorias C, D e E que não realizarem o exame toxicológico periódico obrigatório dentro do prazo legal estão sujeitos a multa superior a R$ 1,4 mil. A penalidade está prevista na Lei nº 14.599/2023, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a enquadrar como infração gravíssima a omissão do exame após 30 dias do vencimento.
De acordo com o artigo 165-D do CTB, a multa é multiplicada por cinco, totalizando R$ 1.467,35. A autuação é feita automaticamente pelo sistema, sem necessidade de abordagem durante fiscalização mecanismo conhecido como “multa de balcão”. A medida tem como objetivo reforçar o controle e ampliar a segurança nas rodovias do país.

O exame é exigido para condutores das categorias C, D e E, que incluem motoristas de caminhões, ônibus e combinações de veículos, como carretas. O teste é realizado a partir da coleta de cabelo, pelos ou unhas e permite identificar, com janela retrospectiva mínima de 90 dias, o consumo de substâncias psicoativas.
Em dezembro de 2025, o Congresso Nacional também aprovou a obrigatoriedade do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B. Com a mudança, candidatos à habilitação deverão apresentar resultado negativo em exame capaz de detectar o uso de drogas nos meses anteriores, ampliando as ações de prevenção e controle no trânsito brasileiro.