A Justiça determinou que o Estado da Bahia pague R$ 500 mil de indenização por danos morais a uma mãe, após negligência médica no Hospital Geral de Camaçari resultar na morte de seu bebê em 2016. A decisão foi proferida pelo juiz Cesar Augusto Borges de Andrade, da comarca de Camaçari, e aponta falhas graves no atendimento à gestante, que culminaram na tragédia.

Foto: Divulgação.
Detalhes do caso
A mãe, grávida de 39 semanas, buscou atendimento no hospital em maio de 2016, após orientação da Unidade de Saúde da Família do bairro Verde Horizonte. Apesar de sinais claros de que o parto era iminente, ela foi orientada a retornar para casa em três ocasiões distintas. Na última consulta, já com 42 semanas de gestação e apresentando sangramento, foi internada, mas o parto não foi realizado a tempo devido à ausência de profissionais e exames necessários. A demora no atendimento contribuiu para o óbito fetal.
Decisão judicial
O juiz Cesar Augusto Borges de Andrade atribuiu a culpa exclusivamente aos servidores públicos estaduais, destacando negligência, imperícia e a precariedade da estrutura do hospital. A decisão também mencionou a omissão de um médico que não compareceu para depor no processo. Além da indenização, o Estado foi condenado a pagar honorários advocatícios e o caso foi encaminhado ao Conselho Regional de Medicina e ao Ministério Público para apuração de responsabilidades.
Recurso negado
O Estado da Bahia recorreu da decisão, alegando ausência de nexo causal entre a conduta dos servidores e o óbito fetal. No entanto, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a condenação. O desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, relator do processo, reforçou a falha do serviço público de saúde, incluindo a demora injustificada no parto e a falta de profissionais habilitados para exames essenciais.
Essa decisão destaca a importância de melhorias no sistema público de saúde para evitar tragédias semelhantes e garantir atendimento adequado às gestantes.
Com informações do Bnews.