Entidade contesta no STF renovação automática da CNH sem exames médicos

A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade de um trecho da Medida Provisória nº 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A ação foi protocolada como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 e está sob relatoria do ministro Flávio Dino.

O ponto contestado da medida dispensa motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e que não tenham cometido infrações nos 12 meses anteriores da obrigatoriedade de realizar exames médicos e psicológicos para renovar o documento. Para a Abrapsit, a norma representa risco à segurança viária e à preservação de vidas no trânsito.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Na ação, a entidade sustenta que a regra cria brechas para fraudes, como a transferência indevida de multas para terceiros, além de permitir a renovação da CNH mesmo diante de possíveis alterações no estado de saúde do condutor. Entre os riscos apontados estão o declínio cognitivo e o surgimento de condições físicas ou mentais que possam comprometer a capacidade de dirigir.

Ao solicitar liminar para suspender os efeitos da medida provisória, a associação cita dados do Ministério dos Transportes. Segundo a Abrapsit, apenas na primeira semana de vigência da norma, 323.459 motoristas renovaram automaticamente a CNH sem a realização de qualquer tipo de exame. A entidade afirma que os efeitos imediatos da medida agravam o cenário da segurança no trânsito.

Renovação na Bahia

Na Bahia, mais de 28 mil condutores já foram beneficiados pela renovação automática, conforme dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) obtidos pelo Bahia Notícias. A iniciativa contempla motoristas sem infrações registradas nos últimos 12 meses e que estejam inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores.

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