As empresas têm até esta sexta-feira, 29 de novembro, para efetuar o pagamento da primeira parcela ou do valor integral do décimo terceiro salário aos trabalhadores com carteira assinada. Como o dia 30 de novembro cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado, conforme a legislação.
O décimo terceiro salário, criado pela Lei 4.090/1962, é um benefício garantido aos empregados com contrato de trabalho fixo ou temporário, e deve ser pago em uma única parcela até 30 de novembro ou dividido em duas vezes. Neste último caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Como calcular o décimo terceiro
O valor do décimo terceiro é equivalente ao salário bruto mensal do empregado, dividido por 12. Para calcular, é necessário multiplicar o salário por 1/12 e pelo número de meses trabalhados durante o ano. Caso o trabalhador não tenha exercido suas funções o ano todo com o mesmo empregador, o valor será proporcional ao tempo trabalhado.
Em caso de demissão, o trabalhador tem direito a receber a parte proporcional do décimo terceiro referente aos meses trabalhados no ano, no momento da homologação da rescisão contratual.
Componentes do décimo terceiro
O cálculo leva em conta o salário bruto e valores adicionais como horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade. A primeira parcela do décimo terceiro não sofre descontos tributários, mas a segunda parcela, que é paga em dezembro, tem a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a tabela progressiva de descontos.
Além disso, há também o desconto da contribuição previdenciária ao INSS e o depósito do valor correspondente ao décimo terceiro no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Aposentados e pensionistas
Os aposentados e pensionistas do INSS também recebem o décimo terceiro salário. Para os 33,6 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi distribuída de 24 de maio a 7 de junho. Para os beneficiários que começaram a receber o benefício após essas datas, o pagamento será realizado entre 25 de novembro e 6 de dezembro, de acordo com o calendário de 2024.
O valor total de R$ 1,5 bilhão será destinado ao pagamento da gratificação natalina para os segurados que começaram a receber o benefício após junho deste ano.
Consultas sobre o pagamento
Os segurados do INSS podem consultar informações sobre o pagamento do décimo terceiro salário por meio do site ou aplicativo Meu INSS. É possível acessar o extrato de pagamento diretamente no portal Gov.br. Quem não tem acesso à internet pode ligar para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, para obter informações.
Beneficiários de programas sociais
O programa Bolsa Família não contempla o pagamento do décimo terceiro salário, pois não há previsão orçamentária para isso. No entanto, outros programas federais, como o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade, implementados a partir de junho, têm direito ao abono anual. Se o benefício terminar antes de 31 de dezembro, o pagamento será proporcional.
Já os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao décimo terceiro, assim como aqueles que recebem Renda Mensal Vitalícia, um benefício em extinção para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Via Agência Brasil