Uma empregada doméstica de Salvador conquistou na Justiça o direito a receber indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada considerada excessiva, que comprometia seu descanso e convívio social. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que entendeu que a carga semanal de cerca de 64 horas violava o direito ao lazer e ao repouso. Ainda cabe recurso.

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De acordo com os depoimentos, a trabalhadora atuou na residência entre 2017 e 2021, com expediente de segunda a sexta-feira das 7h às 22h, além de cuidar dos filhos do casal e servir o jantar às 22h. Nos fins de semana, viajava para o interior e retornava às segundas-feiras pela manhã.
A juíza da 25ª Vara do Trabalho de Salvador havia determinado o pagamento de horas extras, mas negado o pedido de indenização por dano moral. No entanto, ao analisar o recurso, a desembargadora Eloína Machado destacou que, mesmo nos momentos de menor atividade, a empregada permanecia à disposição, aguardando demandas.
A Turma fixou a jornada com base nos depoimentos e determinou o pagamento de horas extras além da oitava diária e da 44ª semanal. Também reconheceu o direito à indenização por dano moral, considerando que a jornada superior ao limite constitucional suprimiu tempo de lazer, descanso e folgas em feriados.
A decisão foi unânime quanto às horas extras, mas houve divergência em relação ao dano moral. A desembargadora Angélica Ferreira entendeu que a jornada excessiva, por si só, não comprova abalo psíquico. Ainda assim, prevaleceu o entendimento de que a trabalhadora deve ser indenizada pela rotina extenuante que a levou a encerrar o contrato por exaustão.
Com informações do Correio da Bahia.