Divórcio de Virginia Fonseca e Zé Felipe levanta suspeitas após indiciamento na CPI das Apostas

O fim do casamento entre a influenciadora Virginia Fonseca e o cantor Zé Felipe, anunciado no último dia 27 de maio, voltou aos holofotes nesta terça-feira (10), após o nome da empresária aparecer no pedido de indiciamento da CPI das Bets. A coincidência entre os dois acontecimentos gerou especulações nas redes sociais sobre uma possível estratégia de proteção patrimonial, diante de eventuais desdobramentos judiciais.

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Virginia está entre os nomes citados no relatório final da comissão parlamentar, apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que apura o envolvimento de influenciadores na divulgação de plataformas de apostas online suspeitas de ilegalidade. A influenciadora nega qualquer irregularidade, e sua defesa já afirmou que irá contestar formalmente o pedido de indiciamento.

No entanto, especialistas alertam que o momento do divórcio pode levantar dúvidas judiciais. Segundo o advogado Leonardo Marcondes, especialista em Direito de Família, Virginia e Zé Felipe eram casados sob o regime de comunhão parcial de bens — o que implica na divisão igualitária de todos os bens adquiridos durante o casamento, independentemente de estarem em nome de um ou outro.

“Uma empresa no nome da Virginia, criada durante o casamento, também pertence parcialmente ao Zé Felipe. O mesmo vale para contratos, royalties, imóveis, investimentos. Tudo isso entra na partilha”, explicou.

Embora o termo “blindagem de bens” não esteja formalizado no vocabulário jurídico, é comum na prática para se referir a estratégias que buscam evitar bloqueios ou sanções sobre o patrimônio. Nesse contexto, o divórcio poderia, em tese, servir para transferir parte dos bens para o nome do ex-marido, dificultando eventual bloqueio judicial.

Contudo, Marcondes reforça que a separação só terá efeito legal se for legítima.

“Se a Justiça entender que o casal continua junto e que o divórcio foi usado apenas para esconder bens, a partilha pode ser anulada. E os bens podem ser bloqueados mesmo que estejam no nome do ex-cônjuge”, alertou.

Além disso, a teoria da fraude à execução permite que bens registrados em nome de terceiros — como ex-cônjuges, filhos ou parentes — sejam alcançados judicialmente, caso se comprove que estão sendo usados para mascarar a titularidade real.

O advogado Jaylton Lopes Jr., também especialista em Direito de Família e Sucessões, destaca que, mesmo se o casal ainda estivesse junto, o patrimônio de Zé Felipe não poderia ser atingido automaticamente.

“Se o senhor Zé Felipe não for indiciado ou responsabilizado, sua meação estará resguardada. O Código Civil estabelece que obrigações decorrentes de ato ilícito não se comunicam entre os cônjuges, salvo se houver benefício direto ao casal”, explicou.

Enquanto a defesa de Virginia prepara sua contestação formal, a repercussão do caso evidencia como questões jurídicas e patrimoniais se entrelaçam com a vida pública de personalidades da internet — e como o timing de certas decisões pode influenciar a percepção pública e judicial.

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