A troca de assento em voos comerciais pode ocorrer por diversos motivos, mas nem sempre é obrigatória. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias aéreas podem solicitar a mudança de lugar apenas em situações específicas, como questões de segurança e balanceamento da aeronave.

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Casos em que a troca de assento pode ser exigida
- Saídas de emergência: Esses assentos devem ser ocupados por passageiros capazes de operar as portas de emergência.
- Balanceamento da aeronave: O piloto pode solicitar a redistribuição de passageiros para equilibrar o peso do avião.
- Acomodação de passageiros com necessidades especiais: Pessoas com deficiência ou menores desacompanhados podem precisar de assentos específicos.
O que é o downgrade e como proceder?
O downgrade ocorre quando um passageiro é realocado para uma classe inferior à que reservou. Isso pode acontecer por falta de assentos, questões operacionais ou mudança de aeronave.
- Direito à restituição: O passageiro tem direito ao reembolso da diferença de preço entre as classes.
- Possível indenização: Se houver constrangimento ou prejuízo, pode ser solicitado dano moral.
Como contestar a troca de assento?
Se o passageiro não concordar com a mudança, ele pode:
- Dialogar com a companhia aérea e buscar uma compensação.
- Registrar reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br.
- Recorrer à Justiça, caso não consiga resolver administrativamente.
Leis que protegem os passageiros
- Resolução 400 da Anac: Regula casos de overbooking e reacomodação de passageiros.
- Código de Defesa do Consumidor: Garante indenização por danos patrimoniais e morais.
- Convenção de Montreal: Regula o transporte internacional, mas não trata especificamente da troca de assentos.
A recomendação dos especialistas é que os passageiros documentem tudo e guardem comprovantes, caso precisem contestar a companhia aérea.
Com informações do G1.