A Polícia Civil de Ribeirão Preto (SP) prendeu nesta semana Leiliane Vitória Oliva Coelho, de 22 anos, e o padrasto da criança, Andrey Gabriel Eduardo Bento Zancarli, de 23, acusados de abusar sexualmente da filha de Leiliane, uma menina de apenas três anos. O caso veio à tona após denúncia feita pelo amante da mãe, que entregou à polícia vídeos e conversas encontrados no celular da jovem.

Foto: Arquivo.
Como a denúncia surgiu
O homem relatou que mantinha relacionamento com Leiliane há cerca de seis meses e convivia com os dois filhos dela — a menina de três anos e um bebê de quatro meses. Segundo ele, a criança apresentava comportamento retraído, acordava assustada e pedia para “parar”, o que levantou suspeitas.
Na última terça-feira (9), ao acessar o celular da mãe, o amante encontrou vídeos e mensagens que mostravam a menina sendo molestada. O material também fazia referência ao uso de substâncias para dopar a criança. Ele realizou capturas de tela e entregou tudo à polícia, que prendeu o casal na quarta-feira (10).
Prisão e investigação
Andrey foi detido em casa, onde estava com as crianças, enquanto Leiliane foi presa no trabalho. Ambos tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. O padrasto foi transferido para a Cadeia de Santa Rosa de Viterbo e a mãe aguarda transferência para uma penitenciária da região. O Conselho Tutelar deixou os filhos sob cuidados de familiares.
O que dizem os suspeitos
Em depoimento, o casal negou ter cometido estupro, mas admitiu que gravava os vídeos encontrados nos celulares. Segundo a delegada Michela Ragazzi, da Delegacia de Defesa da Mulher, as filmagens tinham como objetivo satisfazer fantasias sexuais dos dois.
Na saída da delegacia, Andrey declarou:
“A gente não estuprou uma criança, acabou nem tocando nela. Sei que foi um erro gigantesco, mas não fizemos nada sexual com ela.”
Leiliane também se disse arrependida:
“Eu amo a minha filha, não sei o que deu em mim. Um vídeo estragou tudo. Eu mereço tudo o que vier.”
Enquadramento legal
O casal deve responder por estupro de vulnerável — crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, que não exige conjunção carnal para ser configurado — além de divulgação de cenas de sexo e exploração sexual infantil.
Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que amplia a pena para estupro de vulnerável, podendo chegar a 40 anos de prisão.
O caso chocou Ribeirão Preto e reforça a importância da denúncia de terceiros para a proteção de crianças em situação de vulnerabilidade. A investigação segue com análise das imagens e mensagens apreendidas.
Com informações do G1.