O décimo terceiro salário, instituído no Brasil em 1962, é um benefício que garante ao trabalhador um pagamento extra no fim do ano. Em 2025, segundo o Dieese, mais de 95 milhões de brasileiros devem receber o valor, que deve injetar cerca de R$ 369 bilhões na economia.

Foto: Getty Imagens.
A primeira parcela precisa ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Quem preferir pode receber em parcela única, desde que acordado com o empregador.
Quem tem direito ao benefício são os trabalhadores regidos pela CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas. O direito começa a partir de 15 dias de serviço, sendo o valor proporcional ao período trabalhado. Empregados dispensados por justa causa não recebem, mas aqueles demitidos sem justa causa têm direito ao pagamento proporcional junto com a rescisão. Licença maternidade e afastamentos por doença ou acidente também não interrompem o benefício.
O cálculo é simples: o 13º corresponde a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado. Assim, basta dividir o salário integral por 12 e multiplicar pelo número de meses de serviço no ano. Por exemplo, quem recebe R$ 2.000 e trabalhou os 12 meses terá direito a R$ 2.000 de décimo terceiro, pago em duas parcelas. A primeira sai sem descontos, e a segunda vem com os abatimentos de INSS e, se aplicável, imposto de renda. Nesse caso, a primeira parcela seria de R$ 1.000 e a segunda de R$ 919,90, após o desconto de 9% do INSS.
Em resumo, o 13º salário é um direito garantido que ajuda a reforçar o orçamento no fim do ano, mas é importante lembrar que os descontos incidem apenas na segunda parcela.
Com informações do G1.