Proposta prevê cadastro biométrico para compra de ingressos e integração com bancos de dados da segurança pública
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que determina a adoção de sistemas de reconhecimento facial em estádios de futebol com capacidade superior a 10 mil espectadores.

De acordo com o texto, a tecnologia deverá ser instalada em pontos considerados estratégicos, como entradas principais, catracas, acessos às arquibancadas e setores populares, corredores de circulação e também no perímetro externo, em um raio de até 200 metros dos portões de acesso.
O objetivo da medida é permitir a identificação em tempo real de pessoas com mandados de prisão em aberto ou impedidas de frequentar eventos esportivos. Para isso, o projeto estabelece que o sistema de reconhecimento facial seja integrado ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e a outros cadastros utilizados pelos órgãos de segurança.
A proposta também determina que a coleta e o uso de dados sigam as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As informações e imagens captadas poderão ser utilizadas exclusivamente para fins de segurança pública ou controle de acesso aos estádios.
Cadastro obrigatório para torcedores
Caso a medida seja aprovada em definitivo, a compra de ingressos passará a exigir um cadastro prévio do torcedor, com o preenchimento de nome completo, CPF, data de nascimento, fotografia recente em formato digital e a assinatura de um termo de responsabilidade. A venda de ingressos sem a vinculação biométrica ficará proibida.
Relator da matéria, o deputado Capitão Alden (PL-BA) defendeu a aprovação do projeto, de autoria do deputado Augusto Puppio (MDB-AP). Segundo ele, a exigência do cadastro biométrico associado ao CPF aumenta a responsabilidade individual e contribui para reduzir a entrada de pessoas não identificadas nos estádios, muitas vezes ligadas a grupos organizados de violência.