Cobrança de dívidas antigas: Justiça limita ações após cinco anos e define regras para credores

Consumidores que recebem notificações de cobrança por débitos antigos ainda enfrentam dúvidas e insegurança. No entanto, o entendimento consolidado nos tribunais superiores estabelece que, após cinco anos do vencimento da dívida, o credor perde o direito de exigir o pagamento por meio de ação judicial.

A regra está prevista no Código de Defesa do Consumidor (artigo 43, §1º), que fixa o prazo máximo de cinco anos para manutenção de informações negativas em cadastros de crédito, e também no Código Civil (artigo 206, §5º, inciso I), que trata da prescrição para cobrança de dívidas líquidas.

Foto: Ilustrativa

Prescrição e limites legais

O prazo quinquenal é o limite para que o nome do consumidor permaneça em cadastros de proteção ao crédito. Após esse período, ocorre a prescrição. Na prática, isso significa que a dívida pode até continuar registrada nos controles internos da empresa, mas deixa de existir o direito de cobrá-la judicialmente.

O entendimento foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou o posicionamento de que, além de impedir a ação judicial, a prescrição também proíbe medidas coercitivas ou constrangedoras destinadas a forçar o pagamento.

O que muda para o consumidor

Mesmo prescrita, a dívida não é automaticamente apagada dos registros internos do credor. Contudo, existem limitações claras. Após cinco anos, o débito não pode:

  • Gerar nova negativação do nome;
  • Ser alvo de cobranças abusivas ou insistentes;
  • Restringir direitos básicos do consumidor.

Caso haja prática abusiva, o consumidor pode buscar os órgãos de defesa ou o Judiciário para garantir seus direitos.

Atenção à interrupção do prazo

Especialistas alertam que o prazo prescricional pode ser interrompido em determinadas situações. O reconhecimento formal da dívida, como a assinatura de um acordo, ou a realização de protesto válido em cartório dentro do período legal, faz com que o prazo seja reiniciado.

Por isso, antes de negociar débitos antigos, é recomendável verificar a data original de vencimento e entender se houve algum ato que tenha interrompido a contagem da prescrição.

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