CNJ registra 126 casos de aposentadoria compulsória de magistrados em 20 anos

Um total de 126 magistrados foi punido com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos últimos 20 anos. O balanço, que reúne dados de 2006 até 25 de fevereiro de 2026, foi divulgado nesta segunda-feira (16).

A divulgação ocorre no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reforçou o entendimento de que a aposentadoria compulsória não deve ser aplicada como pena máxima a magistrados em casos de violações disciplinares.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Constituição Federal, após alteração realizada em 2019, passou a prever que a punição adequada nesses casos deve ser a perda do cargo, e não o afastamento remunerado. Mesmo assim, instituições do sistema de Justiça continuaram aplicando a aposentadoria compulsória como penalidade em situações consideradas graves.

Segundo o ministro Flávio Dino, em casos de maior gravidade, a Constituição determina que a sanção seja a perda do cargo. No entanto, por causa do princípio da vitaliciedade da magistratura, essa medida depende de decisão judicial.

“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia-Geral da União”, afirmou o ministro.

Ainda nesta segunda-feira (16), Dino anulou uma decisão do CNJ que havia afastado um magistrado com manutenção da remuneração e determinou que o caso seja reavaliado pelo órgão.

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