O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, por unanimidade, o recurso administrativo do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, que questionava os critérios de desempate na lista de antiguidade para promoção no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Foto: Rodrigo Oliveira Braga /Bnews
Decisão do CNJ
A decisão, proferida em 30 de maio de 2025, reafirma a jurisprudência do próprio CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), priorizando a antiguidade na entrância anterior como principal fator de desempate, em vez da idade.
O magistrado alegava que o critério etário, previsto na Lei de Organização Judiciária da Bahia (LOJBA), deveria ser aplicado como terceiro fator de desempate. No entanto, o CNJ consolidou o entendimento de que a progressão na magistratura deve seguir a antiguidade entrância a entrância.
Argumentação do relator
O conselheiro Pablo Coutinho Barreto, relator do caso, destacou que a avocação de procedimentos administrativos pelo CNJ só é cabível em hipóteses disciplinares, não se aplicando a casos de promoção na magistratura.
Além disso, ele ressaltou que a aplicação isolada do critério etário comprometeria a coerência administrativa, a segurança jurídica e a confiança legítima, especialmente considerando que a lista de antiguidade do TJBA tem sido mantida com os mesmos critérios há 27 anos.
Com essa decisão, o CNJ reforça a importância da trajetória na magistratura como fator determinante para promoções, garantindo que juízes que aceitam vagas disponíveis tenham prioridade na progressão de carreira.
Com informações do Bnews.