O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que as verbas complementares federais do Fundef, recebidas por estados e municípios por meio de ações judiciais, devem ser incluídas no cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL) para fins do artigo 59 da Resolução CNJ nº 303/2019.

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Impacto da decisão
A inclusão dessas verbas na RCL influencia diretamente a capacidade de pagamento de precatórios, além de afetar limites de endividamento e despesas com pessoal dos entes federativos.
Consulta do TJBA e posicionamento do CNJ
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) havia solicitado esclarecimentos sobre a extensão do conceito de RCL para a aplicação do regime especial de pagamento de precatórios. O relator da consulta, Ulisses Rabaneda, teve seu voto seguido por todos os conselheiros, incluindo o presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso.
Próximos passos
O CNJ também acompanha outro procedimento sobre o tema, que foi encaminhado ao Fórum Nacional dos Precatórios (Fonaprec) para análise e providências.
A decisão reforça que os recursos do Fundef, mesmo quando recebidos via ações judiciais, devem ser considerados na gestão fiscal dos estados e municípios, exigindo ajustes nos planejamentos financeiros para o pagamento de precatórios.
Com informações do Bnews.